Conforme o art. 4º-A da Lei nº 13.608/20183, órgãos e entidades públicas devem assegurar o direito de relatar crimes contra a administração e a proteção integral contrarretaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas. Assim, as medidas de proteção podem ser aplicadas a qualquer denunciante e testemunhas que relatem suspeitas ou comprovadas ilicitudes, ilegalidades e irregularidades pelas autoridades competentes, desde que não se caracterize denúncia de má-fé.

As ameaças ou as retaliações ao denunciante e à testemunha, que devem ser prontamente, prevenidas e, se for o caso, eliminadas pelas autoridades competentes, bem como denunciadas ao canal de denúncia e/ou órgão responsável pela apuração dos fatos denunciados anteriormente. Por isso, as medidas de apoio e proteção ao denunciante e à testemunha é uma responsabilidade corporativa, a fim de garantir a inexistência de ameaças ou represálias que possam inibir ou, até mesmo, eliminar a realização de denúncia e de declaração dos fatos.

A Norma GR 006 - Ouvidoria regulamenta a medidas necessárias à salvaguarda da identidade do denunciante e à proteção das informações recebidas, nos termos da Lei nº 12.527/2011, da Lei nº 13.460/2017, da Lei nº 13.608/2018 e da Lei nº 14.457/2022 e os procedimentos implementação de plano de proteção ao denunciante e à testemunha e combate à retaliação.

A partir da detecção do risco de ameaça ou represália, as autoridades competentes podem determinar as medidas protetivas aos denunciantes e testemunhas, de forma concomitante e atenta ao contexto atual e futuro. Abaixo, seguem algumas medidas protetivas possíveis de serem determinadas pela Ouvidoria do Serpro:

  1. Preservar a identidade, imagem e dados pessoais;

  2. Acentuar o acolhimento individualizado pelo canal de denúncia, ao longo e após procedimento apuratório, realizado por dois profissionais da equipe de Ouvidoria; 

  3. Evitar a reinquirição sobre os fatos quando estes se mostrarem suficientes para a aptidão da denúncia para prevenir e aliviar a revitimização;

  4. Disponibilizar, preferencialmente, responsáveis pessoas do mesmo sexo e raça para procedimentos de acolhimento, inquirições e testemunho;

  5. Registrar a necessidade de agilizar apurações, de determinar medidas de contenção do denunciado e de reparação de danos;

  6. Apoiar e dar assistência disponível e/ou possível (social, médica e psicológica);

  7. Transferir ou movimentar, temporária ou definitiva, para outra lotação, sem prejuízo dos respectivos salário ou vantagens;

  8. Alterar atividades laborais, sem prejuízo dos respectivos salário ou vantagens;

  9. Alterar lotação com manutenção das atividades laborais, sem prejuízo dos respectivos salário ou vantagens;

  10. Suspender temporariamente as atividades laborais, sem prejuízo dos respectivos salário ou vantagens;

  11. Garantir a reinserção às atividades laborais em caso de alteração ou suspensão das atividades anteriores;

  12. Ampliar segurança física nas instalações físicas do Serpro;

  13. Ampliar medidas de segurança nas ferramentas eletrônicas corporativas.