O que é Integridade?
Tem como base a honestidade e objetividade, elevando os padrões de decência e probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho.
Fonte: Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016
Qual é a diferença entre Ética, Conduta, Compliance e Integridade?
A ética é conceito mais subjetivo, ligado ao caráter pessoal. A conduta se refere às ações externalizadas pelo indivíduo. Compliance ou conformidade verifica se as condutas e práticas internas estão compatíveis com as diversas regras, normativos e legislações. A integridade remete a mecanismos de controle e gestão de riscos para prevenir casos de fraude e corrupção.
Fonte: Perguntas e Respostas da Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016
Quais compromissos internacionais de combate à corrupção o Brasil ratificou?
- Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA);
- Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (ONU);
- Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O que dispõe a Lei Anticorrupção?
A Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, atendeu a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores.
Essa lei representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Mesmo diante de tantos avanços na promoção da transparência e incentivo ao controle social, não havia instrumentos que responsabilizassem as empresas diante dos atos de corrupção. E a lei anticorrupção veio para combater esse problema sistêmico de corrupção.
É uma lei moderna embasada nos exemplos internacionais, pois trata da responsabilização objetiva das empresas.
Quais sanções estão previstas na Lei Anticorrupção para as pessoas jurídicas que cometerem atos lesivos à Administração?
Sanções administrativas:
Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto.
Publicação extraordinária da decisão condenatória.
Sanções civis:
Perdimento de bens, direitos ou valores.
Suspensão ou interdição parcial das atividades.
Dissolução compulsória da PJ.
Proibição de receber incentivos, subsídios de 1 a 5 anos.
O que dispõe o Decreto nº 8.420/2015 acerca do Programa de Integridade?
Caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade, a comissão processante deverá examiná-lo para a dosimetria das sanções a serem aplicadas.
Art. 18. Do resultado da soma dos fatores do art. 17 serão subtraídos os valores correspondentes aos seguintes percentuais do faturamento bruto da pessoa jurídica do último exercício anterior ao da instauração do PAR, excluídos os tributos:
...
V - um por cento a quatro por cento para comprovação de a pessoa jurídica possuir e aplicar um programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no Capítulo IV.
O que o Serpro fez para se adequar ao marco regulatório de combate à corrupção?
O Serpro elaborou um redesenho organizacional voltado às boas práticas de governança com vistas a favorecer e fortalecer a implementação de medidas para a sistematização de práticas relacionadas a gestão de riscos, controles internos e à integração de instâncias para a prevenção e o combate à fraude e corrupção.
Como é composta cada linha de defesa?
A primeira linha de defesa, representada pelos empregados e gestores da empresa, é responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, implementando ações corretivas, caso necessário, e resolvendo deficiências em processos e controles, assim como estabelecer normativos e procedimentos internos destinados à sua evolução e à garantia da realização das atividades de acordo com os objetivos empresariais.
A segunda linha de defesa, representada pelas instâncias que incluem gerenciamento de riscos, controles internos, conformidade, controle financeiro e segurança, são responsáveis pelo suporte e monitoramento das funções da primeira linha de defesa, de forma a assegurar que as atividades executadas sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.
A terceira linha de defesa, representada pela Auditoria Interna, é responsável pela avaliação, por meio dos seus trabalhos, de modo isento, imparcial e objetivo, da eficácia da operacionalização dos controles internos da gestão, bem como pela prestação de serviços de avaliação e de consultoria nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
Externamente à organização existem os órgãos de controle externo, os ministérios públicos, as polícias judiciárias e, eventualmente, dependendo da atividade, uma entidade reguladora. Essas instâncias podem ser consideradas outras linhas de defesa, mas que estão fora da governança e gestão da organização.
Qual o marco regulatório que ampara o Programa de Integridade?
- Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal.
- Lei nº 12.813, de 16/05/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
- Lei nº 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- Decreto nº 8.420, de 18/03/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 e apresenta o conceito de Programa de Integridade.
- Instrução Normativa Conjunta nº 1/2016 CGU e MP, dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
- Resolução CGPAR nº 10, de 10/05/2016, que dispõe sobre a observação, pelas empresas estatais federais, do Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 8.420/2015.
- Lei nº 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Decreto nº 8.945, de 28/12/2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303/2016.
- Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), capítulo VII, artigo 31.
Há previsão da área de Integridade no Estatuto Social do Serpro?
Sim. O Estatuto Social do Serpro contempla a área de Integridade, conforme abaixo:
Art. 32. A área de integridade, conformidade e gestão de riscos, vinculada ao Diretor-Presidente e liderada por diretor estatutário por ele designado, terá assegurada atuação independente e as seguintes atribuições:
I – propor políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para o Serpro, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização;
II – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços do Serpro às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
III – comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis ao Serpro;
IV – verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
V – verificar o cumprimento do Código de Ética, Conduta e Integridade, conforme art. 18 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes do Serpro sobre o tema;
VI – coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeito o Serpro;
VII – coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;
VIII – estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização;
IX – elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
X – disseminar a importância da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a responsabilidade de cada área do Serpro nestes aspectos; e
XI – outras atividades correlatas definidas pelo Diretor ao qual se vincula.
§ 1º A área de integridade, conformidade e gestão de riscos poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração nas situações em que houver suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação a situação a ele relatada.
§ 2º A área de integridade encaminhará relatórios trimestrais de suas atividades ao Comitê de Auditoria.
O que é o Programa Corporativo de Integridade do Serpro- PCINT?
O PCINT é um componente do sistema de governança empresarial e conjuga instrumentos de gestão e controle. Integra as medidas já existentes e institui novas medidas para prevenir, detectar e remediar a ocorrência de desvios, fraude e corrupção. Essas medidas são implementadas de forma sistêmica, para assegurar que a atuação organizacional esteja pautada em princípios éticos e de integridade.
Qual o objetivo do Programa Corporativo de Integridade do Serpro?
O Programa Corporativo de Integridade do Serpro - PCINT tem por objetivo promover a cultura de integridade em todos os níveis da empresa, integrando instrumentos e áreas de gestão e de controle que visam prevenir, detectar, punir e remediar a ocorrência de irregularidades, fraudes, corrupção e desvios éticos que possam a vir a ocorrer no âmbito da empresa.
O que é o Sistema de Integridade?
O Sistema de Integridade do Serpro representa um conjunto articulado de políticas, diretrizes, normas e medidas implementadas pelas diversas áreas da Empresa e pelas Instâncias de Integridade que visam prevenir, detectar, punir e remediar a ocorrência de irregularidades,fraudes,corrupção e desvios éticos praticados na Empresa, conforme demonstrado na abaixo:
O que é o canal de denúncias do Serpro?
Este canal permite que a sociedade e nossos próprios empregados encaminhem denúncias relacionadas aos serviços, comportamentos e práticas na empresa.
É instrumento para detecção de eventuais irregularidades, tais como: falhas de controle, fraudes internas e externas, atos ilícitos e descumprimento a princípios éticos e políticas internas.
O que é fraude?
Fraude é um ato intencional praticado por um ou mais indivíduos entre gestores, responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, envolvendo o uso de falsidade para obter uma vantagem injusta ou ilegal. É qualquer ato ou omissão intencional concebido para enganar os outros, resultando na vítima sofrendo perdas e/ou o autor obtendo um ganho.
Fonte:
Referencial de Combate à Fraude e à Corrupção
Tribunal de Contas da União
Quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança. Estes atos não implicam o uso de ameaça de violência ou de força física;
Fonte: Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016
O que é Corrupção?
Segundo o Código Penal, o conceito de Corrupção passiva é:
Art. 317 -Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
E o conceito de Corrupção ativa:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Como as denúncias de fraude e corrupção são tratadas pelo Sistema de Integridade?
As denúncias de fraude e corrupção são tratadas pelo sistema de integridade por meio de um fluxo integrado e a troca de informações entre as áreas, durante o processo de recebimento, apuração de desvios, aplicação de medidas disciplinares, bem como do monitoramento das medidas de integridade e reporte à alta direção.
O canal de denúncias compõe o Sistema de Integridade?
Sim. O Sistema de Integridade do Serpro centraliza o recebimento de denúncias no canal de atendimento da Ouvidoria, para permitir o registro de todas as denúncias em um local único, inclusive as anônimas, com regras de confidencialidade para proteger aqueles que, apesar de se identificarem à empresa, não queiram se identificar publicamente.
Quais são os Componentes do Sistema de Integridade do Serpro?
O efetivo funcionamento do Sistema de Integridade depende da articulação de diversas áreas da empresa:
- Superintendência de Controles, Riscos e Conformidade – SUPCR
- Ouvidoria – CTOUV
- Corregedoria – CTCOR
- Auditoria Interna – AUDIN
- Comissão de Ética do Serpro – CES
Além destas, outras estruturas participam da implementação das políticas e procedimentos associados ao Programa de Integridade do Serpro: Consultoria Jurídica; Gestão Financeira; Gestão de Pessoas; Gestão de Aquisições e Contratos; Gestão Logística; e Comunicação Empresarial.
Quais as dimensões de um Programa de Integridade?
As dimensões de um Programa de Integridade bem estruturado e suas respectivas subdimensões podem ser demonstradas conforme apresentado a seguir:
1 – Desenvolvimento do Ambiente de Gestão do Programa de Integridade.
2 – Análise Periódica de Riscos.
3 – Estruturação e Implantação das Políticas e Procedimentos.
4 – Comunicação e Treinamento.
5 – Monitoramento do Programa, medidas de remediação e aplicação de penalidades.
Fonte:
Guia de Implantação de Programa de Integridade nas Empresas Estatais
Controladoria-Geral da União
O que engloba a dimensão Ambiente de Gestão do Programa de Integridade?
A dimensão ambiente de gestão do Programa de Integridade engloba as seguintes subdimensões:
I - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao Programa; e
II - independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento.
O que engloba a dimensão Análise Periódica de Riscos?
Esta dimensão contempla a análise dos riscos sujeita a empresa estatal.
Existe, no Serpro, uma Política de Corporativa de Gestão de Riscos, Controle Interno e Conformidade.
Mais informações sobre o tema acesse os documentos no SINOR:
OE-123/2016 - Comitê Estratégico de Governança, Riscos, Controles E Segurança Da Informação – COGRS.
RI–115/2016 - Metodologia de Gestão de Riscos e Controles Internos.
RI-020/2016 - Política Corporativa de Gestão de Riscos, Controle Interno e Conformidade.
O que engloba a dimensão Estruturação e Implantação das Políticas e Procedimentos?
A definição das políticas e procedimentos constitui a essência do Programa de Integridade. Esta dimensão engloba as seguintes subdimensões:
I - padrões de conduta e código de ética aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
II - políticas e procedimentos de integridade a serem aplicados por todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
III - registros e controles contábeis que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica;
IV - diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
V - verificação, durante os processos de cisões, fusões, incorporações e transformações, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
VI – Canais de denúncias adequados e suficientes e política para incentivo à realização de denúncias e proteção aos denunciantes; e
VII - processo de tomada de decisões.
O que engloba a dimensão Comunicação e Treinamento?
Esta dimensão trata dos aspectos relativos aos seguintes itens:
I - Comunicação e treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade; e
II - transparência da pessoa jurídica.
O que engloba a dimensão Monitoramento do Programa, medidas de remediação e aplicação de penalidades?
A última parte do modelo adotado consiste nos seguintes itens:
I - monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
II - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados; e
III - aplicação de medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade.
Quais são os atributos de um Programa de Integridade?
Todas essas dimensões deverão contemplar os seguintes atributos:
- Existência: referente à presença, no Serpro, de cada elemento que compõe as cinco dimensões.
- Qualidade: referente à sua adequabilidade , de acordo com as melhores práticas.
- Efetividade: referente ao seu efetivo funcionamento.
Qual o papel do Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro?
É um documento fundamental para o Programa de Integridade do Serpro por tratar de forma clara, ampla e direta dos valores e condutas esperadas de todos empregados e terceiros da empresa.
O que são Medidas de Integridade?
São as iniciativas da entidade relacionadas à ética e integridade, ainda que não agrupadas sob o formato de um programa de integridade formalmente aprovado, que se destinam à prevenção, detecção e correção de atos de corrupção ou fraude. São exemplos de medidas de integridade: treinamentos em temas relacionados à integridade, criação de canal de denúncias, realização de campanhas voltadas a temas de integridade, adoção de normas interna (políticas) sobre temas de integridade, etc.
Fonte:
Guia de Implantação de Programa de Integridade nas Empresas Estatais
Controladoria-Geral da União
Para mitigar os riscos de fraude e corrupção, quais medidas de Integridade estão normatizadas no Serpro?
1. Recebimento e oferecimento de hospitalidade, brindes e presentes
2. Prevenção de conflitos de interesses
3. Prevenção de nepotismo
4. Patrocínios e doações
5. Prevenção da ocorrência de atos de corrupção
6. Registros e controles contábeis confiáveis
Qual é o e-mail corporativo para esclarecer dúvidas sobre o Programa de Integridade?
integridade@serpro.gov.br
Esse e-mail é para receber denúncias?
Não. O e-mail corporativo da Integridade é para dúvidas em relação ao Programa de Integridade e as instâncias e para receber sugestões de melhorias.
O canal oficial da Empresa para receber Denúncia, Elogio, Reclamação, Solicitação e Sugestão é a Ouvidoria.
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Pela internet - Fale com a Ouvidoria pelo Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.