A Corregedoria do Serpro tem competências, autoridade e autonomia para o pleno exercício das atividades correcionais, com responsabilidade equivalente a Órgão Setorial de Correição, integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e Resoluções CGPAR 44, de 30 de dezembro de 2022 e CGPAR 46, de 31 de janeiro de 2023. A titular da Corregedoria foi nomeada para o período de 2 de Março de 2024 a 1º de Março de 2027, conforme Deliberação GR-001/2024, pelo Conselho de Administração, onde encontra-se vinculada, conforme Estrutura Organizacional do Serpro, e devidamente aprovada pela Corregedoria-Geral da União - CGU.
Dentre as suas atribuições, destacam-se o de poder instaurar ou determinar a instauração, ou ainda avocar a responsabilidade de instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PAD); de Sindicância Investigativa (SINVE); e os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR); além do uso de instrumento regular como a Investigação Preliminar Sumária (IPS), dentre outros previstos na legislação vigente.
A Corregedoria do Serpro deve aprimorar os procedimentos correcionais para assegurar a efetiva aplicação dos normativos corporativos, bem como preservar e promover nos empregados do Serpro o princípio da probidade, por isso zela pelo cumprimento do regime disciplinar, além de exercer a coordenação das atividades correcionais.
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Divisão de Investigação Correcional: corregedoria.investigacao@serpro.gov.br
Divisão do Processo Correcional: corregedoria.processo@serpro.gov.br
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