Está pensando em se inscrever no Módulo Incentivo – APA 2017 e ainda está com algumas dúvidas? Separamos pra você alguns esclarecimentos quanto ao Edital para que possa te auxiliar nessa importante decisão. Caso ainda tenha alguma dúvida, os Órgãos Locais de Gestão de Pessoas (OLGP) estão prontos para te atender.
Tire suas dúvidas
1. P: Qual será a duração do MI 2017?
R: O módulo terá duração de 2 (dois) meses, com data de desligamento em 30 de junho de 2017.
2. P: Como serão as inscrições?
R: Serão duas etapas. Na primeira você precisa realizar sua pré-inscrição no SGPnet. A segunda, que é a efetiva inscrição, será a assinatura do Termo de Adesão.
3. P: Então vamos lá... Como irá funcionar a pré-inscrição?
R: Haverá um prazo definido para realizar a pré-inscrição, estabelecido no Edital. Nesse momento não é necessário apresentar nenhum documento.
4. P: Como posso fazer minha pré-inscrição?
R: Você poderá se inscrever no SGPnet (http://sgpnet.serpro.gov.br) ou diretamente no OLGP. Lembrando que para acessar o SGPnet você precisa apenas ter acesso à Internet, seja no seu notebook, smartphone ou tablet. Ficou bem mais fácil, não é mesmo?
5. P: Acessei o SGPnet, como devo proceder?
R: No SGPnet, entre no Acesso Empregado Serpro, coloque seu CPF e senha. Lembrando que a página não pode ser acessada com Certificado Digital, a senha solicitada refere-se a utilizada para acesso ao Expresso. Dentro do SGPnet, você visualizará a Aba Inscrição APA/MI, na qual você poderá realizar sua pré-inscrição.
6. P: Então não preciso estar no Serpro para fazer minha pré-inscrição?
R: Não, não precisa. A página do SGPnet está na Internet e pode ser acessada de qualquer lugar.
7. P: Eu estando de férias, ainda assim posso me inscrever?
R: Sim, pode se inscrever a qualquer momento, mas nesse caso terá de solicitar diretamente ao OLGP. Durante as férias do empregado a senha LDAP, que é a senha utilizada para acessar o expresso e o SGPnet, é inativada por motivo de segurança.
8. P: Caso eu não tenha acesso à Internet, como vou me inscrever?
R: Nessa situação basta procurar o OLGP. Ele realizará sua pré-inscrição e ainda esclarecerá qualquer dúvida que você ainda possa ter.
9. P: E qual o período que posso realizar minha pré-inscrição?
R: Esse período será de 12 a 24 de maio de 2017.
10. P: Passado esse prazo, ainda será possível fazer minha pré-inscrição?
R: Não, após as 18 horas (horário de Brasília) do dia 24 de maio de 2017 não será mais possível fazer a pré-inscrição. Por isso é tão importante ficar atento aos prazos.
11. P: Até quando eu posso desistir de participar do módulo?
R: Você poderá desistir a qualquer momento até antes da assinatura do Termo de Adesão. Após esse momento não mais será possível.
12. P: Além de mim, alguém mais tem acesso aos dados da minha pré-inscrição?
R: A sua chefia imediata receberá um e-mail informando a sua pré-inscrição.
13. P: E como vou saber se minha pré-inscrição foi efetivada?
R: Ao confirmar a pré-inscrição você poderá imprimir o comprovante. Esse comprovante terá a identificação da pré-inscrição com todos os dados: nome, matrícula, lotação e até a data e hora que ela foi efetivada. E a qualquer momento você poderá acessá-lo para consultar ou imprimir novamente.
14. P: Tudo bem, sobre a pré-inscrição agora estou bem informado, mas e a segunda etapa? O que será considerada como minha efetiva inscrição?
R: A inscrição ao módulo será a assinatura do Termo de Adesão, quando você deverá encaminhá-lo ao OLGP acompanhado dos documentos relacionados no item 4.0 do Edital.
15. P: Quando será a assinatura do Termo de Adesão?
R: A assinatura do Termo de Adesão será do dia 2 a 7 de junho/2017.
16. P: Onde posso encontrar esse Termo de Adesão?
R: O Termo e todos os outros documentos, inclusive o Edital, estão disponíveis no Portal Serpro > Baner APA/MI-2017, ou no Órgão Local de Gestão de Pessoas – OLGP.
17. P: Agora que já sei em relação aos prazos para me inscrever, preciso saber dos requisitos. O que é necessário para aderir ao MI 2017?
R: É preciso ter, no mínimo, 15 anos de trabalho no Serpro e estar aposentado na data do efetivo desligamento.
18. P: Caso eu tenha contratos anteriores no Serpro, eles serão considerados no cálculo dos 15 anos de trabalho?
R: Serão considerados sim. Todo o tempo de trabalho no Serpro será contabilizado. Serão desconsiderados apenas os eventuais períodos de Licença sem Remuneração e de Afastamento por Prisão/Reclusão.
19. P: E se eu ainda não for aposentado? Vou conseguir me inscrever?
R: Conseguirá, para a pré-inscrição não terá impedimento caso não seja aposentado ainda. Você precisará comprovar a aposentadoria quando for assinar o Termo de Adesão.
20. P: Existe algum outro requisito além de tempo de trabalho e aposentadoria?
R: Existem outras situações específicas conforme estabelecido no Edital. Para facilitar sua consulta, essas situações estão listadas no item 3.0 do Edital.
21. P: E como vai ser feita a classificação dos inscritos para participar do MI 2017?
R: A pontuação de cada empregado será o somatório, em dias, da idade, do tempo de efetivo serviço prestado ao Serpro e do tempo de aposentadoria.
22. P: E são esses pontos que vão estabelecer minha classificação?
R: Isso mesmo.
23. P: Mas até quando vão ser contabilizados esses dias? Minha pontuação pode mudar durante o processo?
R: Até o dia 30/4/2017.
24. P: Nessa pontuação, como ficará minha colocação caso eu ainda não esteja aposentado em 30/4/2017?
R: O sistema atribuirá nota zero a esse requisito, mas os demais serão somados normalmente, sem te impedir de participar do processo.
25. P: Caso eu tenha contratos anteriores, os dias também serão considerados na contagem dos tempos?
R: Assim como no cálculo dos 15 anos de trabalho, aqui também serão contabilizados todos os contratos, desconsiderando apenas os eventuais períodos de Licença sem Remuneração e de Afastamento por Prisão/Reclusão.
26. P: E se eu e outro empregado tivermos a mesma pontuação? Quais são os critérios de desempate?
R: Em caso de empate serão aplicados os seguintes critérios: 1º) Idade mais elevada; 2º) Maior tempo de efetivo serviço prestado ao Serpro; 3º) Maior tempo de aposentadoria.
27. P: Tenho dúvidas quanto à minha contagem de dias. O que devo fazer?
R: Você deve ir ao OLGP para que possam conferir a contagem. O sistema está calculando de acordo com os dados cadastrais, então é sempre bom conferir se todos eles estão corretos.
28. P: Corrigi meus dados com o OLGP, mas, ainda assim, permanece errada a contagem ou minha inscrição não aparece na relação dos inscritos. Devo tomar alguma providência?
R: Você poderá solicitar revisão do resultado, no que se refere aos dados próprios, no período citado no item 10.1 do Edital. Essa solicitação será através do e-mail revisaoapa@serpro.gov.br. Lembramos que será somente este o e-mail utilizado para revisão, por esse motivo não envie diretamente para nenhum empregado que não terá efeitos.
29. P: Bom, sobre a etapa operacional estou esclarecido. E sobre o incentivo? O que receberei se for selecionado?
R: O incentivo financeiro será de 7 (sete) remunerações. O incentivo social será a participação da empresa no custeio da mensalidade do plano de saúde e do plano odontológico por 60 (sessenta) meses nos mesmos moldes dos empregados ativos.
30. P: O incentivo financeiro será calculado com base em qual remuneração?
R: Para este cálculo será a remuneração percebida no mês de dezembro/2016, conforme item 7.1, a.2 do Edital.
31. P: Existe valor mínimo e máximo para o incentivo financeiro?
R: Sim, está assegurado ao empregado o mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O valor máximo do incentivo é R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
32. P: Gostaria de saber quando e como receberei esse incentivo financeiro. Qual a data do pagamento?
R: Ele será pago em duas parcelas, da seguinte forma:
– 1ª parcela, equivalente a 3 (três) remunerações, 90 (noventa) dias após o desligamento;
– 2ª parcela, equivalente a 4 (quatro) remunerações, 180 (cento e oitenta) dias após o desligamento.
Caso o valor do incentivo seja determinado pelo mínimo ou máximo a ser recebido, a primeira parcela será o equivalente a 3 (três) remunerações e a segunda parcela o valor complementar.
33. P: E a rescisão? Terá algum diferencial no cálculo?
R: Não, a rescisão será calculada normalmente na modalidade de pedido de demissão e paga dentro dos prazos legais.
34. P: E qual será a data do desligamento?
R: A data de desligamento será 30 de junho de 2017.