- 1.0 ESTRUTURA DIRETORIA EXECUTIVA DO SERPRO
- 1.1. PRESIDÊNCIA
- 1.1 PRESIDÊNCIA - DP
- 1.2 DIRETORIA DE NEGÓCIOS ECONÔMICO-FAZENDÁRIOS - DINEF
- 1.3 DIRETORIA DE PESSOAS - DIPES
- 1.4 DIRETORIA JURÍDICA, DE GESTÃO E RISCOS – DIJUG
- 1.5 DIRETORIA DE OPERAÇÕES – DIOPE
- 1.6 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – DIRAF
- 1.7 DIRETORIA DE NEGÓCIOS DE GESTÃO PÚBLICA, SETORIAS E NOVOS NEGÓCIOS - DINGN
- 2.0 ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS COMUNS, COMPARTILHADAS ECOLEGIADAS
1.0 ESTRUTURA DIRETORIA EXECUTIVA DO SERPRO
1.1. PRESIDÊNCIA
1.1.1 Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários – DINEF – GR I – Sede
1.1.2 Diretoria de Pessoas – DIPES – GR I – Sede
1.1.3 Diretoria Jurídica, de Gestão e Riscos – DIJUG – GR I – Sede
1.1.4 Diretoria de Operações – DIOPE – GR I – Sede
1.1.5 Diretoria de Administração e Finanças – DIRAF – GR I – Sede
1.1.6 Diretoria de Negócios de Gestão Pública, Setoriais e Novos Negócios – DINGN – GR I – Sede
1.1 PRESIDÊNCIA - DP
1.1.1 Atribuições exclusivas
Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos sob sua gestão, conforme segue:
Macroprocesso | Processo |
Gestão de Negócio e Marketing de Soluções Digitais | Gerenciar Marketing de Soluções Digitais |
Governança Corporativa | Gerenciar Estratégia Empresarial |
Gerenciar Relações Estatutárias | |
Coordenar Processo Decisório | |
Governança de TI | Direcionar Estratégia de TI |
Monitorar Indicadores Estratégicos de TI | |
Avaliar Governança de TI | |
Gestão Organizacional | Gerenciar Portfólio, Programas e Projetos |
Gerenciar Comunicação e Marketing Institucional | |
Gerenciar Responsabilidade Social | |
Gestão de Riscos, Controle Interno, Conformidade, Integridade e Assessoramento Jurídico | Coordenar Gestão da Ética |
1.2 DIRETORIA DE NEGÓCIOS ECONÔMICO-FAZENDÁRIOS - DINEF
1.2.1 Atribuição exclusiva
Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação, conforme segue:
Macroprocesso | Processo |
Gestão de Riscos, Controle Interno, Conformidade, Integridade e Assessoramento Jurídico | Implementar a Governança de Inteligência Artificial |
1.3 DIRETORIA DE PESSOAS - DIPES
1.3.1 Atribuição exclusiva
Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação, conforme segue:
Macroprocesso | Processo |
Gestão de Pessoas, Conhecimento e Educação | Gerenciar educação corporativa |
Gerenciar estratégia educacional | |
Gerenciar conhecimento organizacional | |
Agregar pessoas | |
Progredir pessoas | |
Recompensar pessoas | |
Integrar gestão de pessoas | |
Apoiar gestão de pessoas |
1.3.2 Competências exclusivas
a) Autorizar:
a1) a transferência definitiva por interesse do empregado ou da empresa; e
a2) a licença sem remuneração de empregados e suas prorrogações.
1.4 DIRETORIA JURÍDICA, DE GESTÃO E RISCOS – DIJUG
1.4.1 Atribuições exclusivas
Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação, conforme segue:
Macroprocesso | Processo |
Gestão da Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I | Gerenciar Fomento à Inovação |
Gerenciar Inovação Interna | |
Governança Corporativa | Direcionar Governança Corporativa |
Monitorar Governança Corporativa | |
Avaliar Governança Corporativa | |
Gestão Organizacional | Gerenciar Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos |
Gerenciar Estrutura Organizacional | |
Gerenciar Documentos Empresariais | |
Gerenciar Certificações Empresariais | |
Gestão Econômico-Financeira | Assessorar o Patrocinador na Supervisão das Atividades da Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC |
Gestão de Riscos, Controle Interno, Conformidade, Integridade e Assessoramento Jurídico |
Gerenciar Riscos Empresariais e Controles Internos |
Gerenciar Conformidade Institucional | |
Gerenciar Assessoramento Jurídico | |
Gerenciar Integridade Institucional | |
Gerenciamento da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais | |
Gerenciar Propriedade intelectual |
1.4.2 Competência exclusiva
a) aprovar as alterações de Estrutura Organizacional dos órgãos subordinados às Unidades Organizacionais e demais áreas subordinadas diretamente a uma Diretoria, quando não houver aumento de custo de estrutura no âmbito do Serpro, respeitados os limites fixados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST); e
b) aprovar as atribuições, competências e responsabilidades dos órgãos subordinados a uma Diretoria
1.5 DIRETORIA DE OPERAÇÕES – DIOPE
1.5.1 Atribuições exclusivas
Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação, conforme segue:
Macroprocesso | Processo |
Provimento de Soluções Digitais | Gerenciar Soluções de Certificação Digital e Carimbo do Tempo |
Gerenciar Soluções de Segurança | |
Gerenciar Soluções de Administração de Rede de Longa Distância | |
Gerenciar Soluções de Internet | |
Gerenciar Soluções de Infovia | |
Gerenciar Soluções de Atendimento a Ambientes e Rede Local | |
Gerenciar Soluções Multimídia | |
Gerenciar Soluções de Entrada e Saída | |
Gerenciar Recursos de Solução de Hospedagem | |
Gerenciar a Apropriação, Capacidade e Custo dos Insumos de Infraestrutura de TI | |
Gerenciar Recursos de Soluções em Nuvem | |
Gerenciar Recursos de Solução de Armazenamento | |
Gerenciar Recursos de Soluções de Banco de Dados | |
Gerenciar Recursos de Soluções para Aplicações | |
Gestão de Infraestrutura para Soluções Digitais | Gerenciar Mudança |
Gerenciar Configuração | |
Gerenciar Problema | |
Gerenciar Incidente | |
Gerenciar Solicitação de Serviço | |
Gerenciar Eventos | |
Gerenciar Ativos e Licenças | |
Gerenciar Demanda de Infraestrutura de TI | |
Gerenciar Nível de Serviço | |
Gerenciar Disponibilidade de Serviço de TI | |
Gerenciar Capacidade de TI | |
Gerenciar Central de Serviços | |
Gerenciar Melhoria Contínua em Serviço de Infraestrutura de TI | |
Governança de TI | Gerenciar Ciclo de Vida de Tecnologia |
Gestão de Riscos, Controle Interno, Conformidade e Integridade | Gerenciar Continuidade de Negócios |
Gerenciar Segurança da Informação |
1.5.2 Competências exclusivas
a) autorizar a abertura dos processos de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação; e
b) dirigir ações relativas à gestão dos contratos de despesa oriundos de processos de aquisição de soluções e tecnologias.
1.6 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – DIRAF
1.6.1 Atribuições exclusivas
Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação, conforme segue:
Macroprocesso | Processo |
Gestão de Logística e Aquisições | Gerenciar Aquisições e Contratações |
Administrar Serviços de Logística | |
Administrar Materiais | |
Gerenciar Infraestrutura de Instalações | |
Gerenciar Acordos | |
Gerenciar Segurança Física | |
Gestão Econômico-Financeira | Coordenar Gestão Contábil |
Coordenar Gestão Tributária | |
Coordenar Gestão Orçamentária | |
Coordenar Gestão de Gastos e Avaliação de Desempenho | |
Coordenar Desempenho Econômico e Financeiro | |
Coordenar as Informações Gerenciais Corporativas e |
|
Coordenar Gestão de Tesouraria |
1.6.2 Competências exclusivas
a) autorizar:
a1) cessão de uso temporário de áreas ou bens imóveis, justificados o interesse da Empresa e a conveniência, mediante remuneração ou gratuidade,
a2) negociação e parcelamento de obrigações financeiras vencidas junto aos fornecedores, sem ônus para o Serpro; e
b) aplicar sanções administrativas a licitantes ou fornecedores;
c) decidir sobre impugnações a editais e recursos nas licitações; e
d) submeter o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras, contábeis e tributárias à apreciação superior;
1.7 DIRETORIA DE NEGÓCIOS DE GESTÃO PÚBLICA, SETORIAS E NOVOS NEGÓCIOS - DINGN
1.7.1 Atribuição exclusiva
Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação, conforme segue:
Macroprocesso | Processo |
Gestão da Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação -PD&I | Gerenciar Inovação de Negócios |
Gerenciar Estratégia de Inovação | |
Gestão da Pós-Entrega das Soluções Digitais | Gerenciar Atendimento pós-entrega |
Gerenciar Estratégia Comercial | |
Gestão de Negócio e Marketing de Soluções Digitais | Gerenciar Estratégia de Negócio |
Gerenciar Portfólio de Serviços | |
Gerenciar Parcerias em Oportunidades de Negócios |
2.0 ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS COMUNS, COMPARTILHADAS E COLEGIADAS
2.1 São atribuições e responsabilidades comuns
a) conduzir junto à Diretoria os assuntos relativos à sua área de atuação;
b) responder:
b1) pelos temas e assuntos de sua competência nas decisões colegiadas da Diretoria Executiva;
b2) pelos resultados produzidos em razão de delegação de atribuições e competências atribuídas;
b3) pela segurança da informação, gestão de riscos, gestão documental, conformidade e continuidade do negócio e dos processos sob sua competência; e
c) assegurar a confiabilidade e atualidade das informações de sua responsabilidade;
d) coordenar as atividades de representação da Empresa em assuntos inerentes à sua área de atuação junto aos clientes, às autoridades empresariais, bancárias e governamentais;
e) assessorar as instâncias superiores na condução e decisões estratégicas dos assuntos
relativos à sua área de atuação;
f) gerir e manter o alinhamento entre as áreas sob sua subordinação, observando os direcionamentos e as metas estabelecidas no planejamento estratégico;
g) definir:
g1) os processos, os normativos e as metodologias dos assuntos relacionados a sua área de atuação;
g2) ações necessárias para o efetivo cumprimento dos objetivos e metas organizacionais e a melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade; e
h) propor:
h1) políticas e diretrizes;
h2) alterações na Estrutura Organizacional das áreas sob sua subordinação, observando os objetivos estratégicos, normativos e a legislação vigentes;
h3) a criação e a extinção de órgãos temporários envolvendo programas e projetos sob sua subordinação; e
i) supervisionar os programas, os projetos estratégicos e os comitês afetos a sua área de atuação;
j) zelar pela adequada e econômica utilização dos recursos materiais e financeiros sob a sua administração;
k) assegurar a conformidade das autorizações de despesas e demais encargos delegados ou subdelegados, de acordo com os limites de competências e alçadas estabelecidos pela Delegação de Competências e Alçadas vigente;
l) conhecer, fazer conhecer, cumprir e fazer cumprir:
l1) as atribuições e as competências ora estabelecidas, respeitando as normas, políticas, diretrizes, limites orçamentários aprovados, a disponibilidade financeira e a legislação específica, em seu âmbito de atuação;
l2) as medidas e as políticas definidas pelo Programa de Integridade do Serpro, para o fortalecimento dos valores éticos;
l3) as recomendações, determinações e orientações emanadas pelos órgãos de fiscalização e de controle e da Auditoria Interna; e
l4) ações ESG (sigla em inglês dos termos Environmental, Social and Governance) alinhadas a Política de Sustentabilidade do Serpro, no desenvolvimento das soluções, serviços e processos.
2.2 São competências comuns
a) aprovar o planejamento das áreas sob sua subordinação;
b) autorizar os atos necessários ao desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em consonância com as competências e alçadas delegadas;
c) aprovar a designação e a destituição dos titulares de Funções de Confiança de natureza gerencial, de assessoramento e de supervisão das áreas sob sua subordinação;
d) representar, por delegação, o Diretor-Presidente em reuniões e eventos internos ouexternos; e
e) nomear preposto junto ao Poder Judiciário, nas ações judiciais em que o Serpro for parte ou, ainda, possuir algum interesse processual vinculado ao seu âmbito de atuação e competência.
2.3 São atribuições e responsabilidades compartilhadas:
a) entre a DINEF e a DINGN: dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação;
Macroprocesso | Processo |
Gestão de Negócio e Marketing de Soluções Digitais | Coordenar Negócio com o Cliente |
Provimento de Soluções Digitais | Criar e sustentar Soluções Digitais |
b) entre a DINEF e a DIOPE: dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação;
Macroprocesso | Processo |
Provimento de Soluções Digitais | Gerenciar Recursos de Soluções em Nuvem |
2.3.1 Caberá a DINEF a especificação dos recursos que serão utilizados em Nuvem (atividades relacionadas a consultoria, arquitetura e entrega DevOps de nuvem) e a DIOPE a produção e sustentação em Nuvem.
2.4 São competências compartilhadas:
a) entre a DINEF e a DINGN: definir a carteira de clientes, produtos e/ou serviços que ficarão sob a responsabilidade de cada Unidade de Negócio e dos respectivos órgãos subordinados.
2.5 Compete à Diretoria Executiva
Aprovar as alterações de Estrutura Organizacional dos órgãos subordinados às Unidades Organizacionais e demais áreas subordinadas diretamente a uma Diretoria, quando houver aumento de custo de estrutura no âmbito do Serpro, respeitados os limites fixados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).