O art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), determina que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública deve publicar, anualmente, até o dia 1º de junho, o rol de informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol de informações desclassificadas nos últimos dozes meses.
A classificação de informação da LAI se refere a dados cuja restrição de acesso ao público se dá em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Desse modo, essa classificação não tem incidência quanto às informações de teor empresarial ou outras por nós produzidas, visto que não possuem essas características especificadas na Lei, pois são informações de conteúdo empresarial cuja confidencialidade se faz necessária, resguardada pelo art. 22 da LAI e pelo parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo 5º do Decreto Federal nº 7.724/2012.
Por isso, o Serviço Federal de Processamento de Dados informa que até o momento não houve informações classificadas e/ou desclassificadas nos últimos 12 meses, nos termos do §1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011 e da Norma SG 005 - Classificação dos Ativos de Informação do Serpro. Caso ocorra classificação de informações futuramente, os pedidos de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação devem ser apresentados nos respectivos formulários abaixo:
- Norma SG 005 - Classificação dos Ativos de Informação do Serpro
- Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural: DOC I ODT
- Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Jurídica: DOC I ODT
- Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural: DOC I ODT
- Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica: DOC I ODT
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