Remuneração
Nome | CPF | Matrícula | Cargo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Nada a se ver por aqui... |
Os dados referem-se a informações contidas nas fichas financeiras, conforme a composição seguinte:
1) Remuneração Básica Bruta
É composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, função ou cargo comissionado e, ainda, aos seguintes adicionais: gratificações ajustadas, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional serviço extraordinário, adicional de sobreaviso e adicional por tempo de serviço.
2) Remuneração Eventual
a. Gratificação Natalina: parcelas da Gratificação Natalina (13º) pagas em determinados meses ao empregado.
b. Férias: adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração de férias, pago ao empregado por ocasião das férias.
3) Deduções Obrigatórias
a. IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da legislação pertinente.
b. INSS: Contribuição Previdenciária obrigatória, nos termos da legislação pertinente.
4) Demais deduções (excluídos os descontos pessoais): referem-se ao adiantamento do adicional natalino excluídos os descontos pessoais, tais como pensão alimentícia, empréstimos, planos de saúde e outros.
5) Remuneração após deduções: valor obtido pela soma da REMUNERAÇÃO BÁSICA BRUTA e a REMUNERAÇÃO EVENTUAL menos DEDUÇÕES OBRIGATÓRIAS e DEMAIS DEDUÇÕES.
6) Jetons: remuneração percebida em razão da participação como representante da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União.